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MILDORE (2170-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

MILDORE é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2170-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 17 culturas. Autorizado, entre outras, em Aboborinha (="courgette"), Alface e Alface-de-cordeiro (=canónigos) e em mais 14 culturas contra Oídio e Pedrado. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 1 dias. A autorização é válida até 20/10/2035.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
Aboborinha (="courgette")Oídio0,5–1,5 kg/ha1 dias5
AlfaceMíldio0,4–1,2 kg/ha1 dias5
Alface-de-cordeiro (=canónigos)Míldio0,4–1,2 kg/ha1 dias5
AmeixeiraOídio0,5–1,5 kg/ha8
AveleiraOídio0,5–1,5 kg/ha8
CerejeiraOídio0,5–1,5 kg/ha8
Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro)Oídio0,5–1,5 kg/ha8
Endívia (=chicória "witloof", chicória-de-Bruxelas)Míldio0,4–1,2 kg/ha1 dias5
Escarola (=chicória-frisada, chicória-de-folha-larga)Míldio0,4–1,2 kg/ha1 dias5
MacieiraPedrado0,5–1,5 kg/ha8
MangueiraOídio0,5–1,5 kg/ha8
MarmeleiroPedrado0,5–1,5 kg/ha8
MaxixeOídio0,5–1,5 kg/ha1 dias5
NespereiraPedrado0,5–1,5 kg/ha8
PepinoOídio0,5–1,5 kg/ha1 dias5
PereiraPedrado0,5–1,5 kg/ha8
Pereira-nashiPedrado0,5–1,5 kg/ha8

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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