O que se verifica numa inspeção ao registo de tratamentos
Atualizado: setembro de 2026
Uma inspeção ao registo de tratamentos não é um exame sobre a lei. É alguém a percorrer os seus registos para ver se cada aplicação está completa. Eis o que conta.
Quem fiscaliza
A fiscalização do registo de tratamentos cabe à DGAV e às DRAP. Quem recebe certas intervenções do PEPAC (eco-regimes, produção integrada) tem ainda o Caderno de Campo Único, fiscalizado pelo IFAP, pela DGADR e pela DGAV. Não há envio a nenhum sistema do Estado: os registos ficam na exploração e mostram-se quando a fiscalização os pede.
A lista, registo a registo
- Produto com o número de autorização, não só o nome comercial.
- Data da aplicação.
- Dose por hectare e área tratada.
- A parcela, identificada sem ambiguidade.
- A cultura.
- O que a Lei 26/2013 (art. 17) acrescenta: o estabelecimento de venda e o seu número de autorização, o volume de calda, o inimigo a combater e o número de aplicador.
Os erros típicos
- Registos passados meses depois do tratamento.
- Parcelas com uma alcunha que só o dono conhece.
- Nome comercial sem número de autorização.
- Registos deitados fora antes de passarem 3 anos.
- A partir de 2027: só um PDF ou uma fotografia, sem ficheiro legível por máquina.
As coimas previstas na Lei 26/2013 vão de 250 a 5000 € para pessoas singulares e de 500 a 22 500 € para pessoas coletivas.
Mostrar tudo com o Agro GPS
No Modo inspeção mostra com um toque o que o inspetor pede: data, parcela, produto com o número de autorização, dose e área tratada. Se lhe pedirem um ficheiro, exporta o caderno em CSV, grátis e a qualquer momento.