O caderno de campo digital, explicado a quem o preenche
Atualizado: setembro de 2026
O caderno de campo é onde fica cada trabalho feito numa parcela: o quê, quando, com que produto e em que quantidade. Para os tratamentos fitossanitários, o registo já é obrigatório há anos. A partir de 2027 muda a forma: passa a ser eletrónico e legível por máquina.
O que leva cada registo
O Regulamento (UE) 2023/564 fixa o mínimo de cada registo de tratamento:
| Dado | O quê, exatamente |
|---|---|
| Produto | Nome comercial e número de autorização |
| Data | Dia da aplicação; a hora só se a autorização a restringir |
| Dose | Por hectare |
| Área | Área tratada, em hectares |
| Parcela | A localização, pelo sistema de identificação parcelar ou por outro método |
| Cultura | Com o código EPPO quando se aplique; o estado BBCH só quando for relevante |
Em Portugal, a Lei 26/2013 (art. 17) pede ainda o estabelecimento de venda do produto e o seu número de autorização, o volume de calda, o inimigo a combater e o número de aplicador.
Em que prazo e por quanto tempo
Os dados passam ao registo eletrónico no prazo de 30 dias; o Estado pode alargar esse prazo até 31 de janeiro do ano seguinte. Os registos guardam-se 3 anos. Quem passa tudo a limpo no inverno, de memória, já está fora do prazo, mesmo que os números estejam certos.
Papel, Excel ou app
A partir de 1 de janeiro de 2027 só conta o que é legível por máquina: dados estruturados, não uma fotografia do caderno nem um PDF digitalizado. Não há homologação de software em Portugal: a DGADR aceita aplicações informáticas comerciais, desde que os registos tenham a informação necessária.
Como o faz com o Agro GPS
- Cada trabalho em 30 segundos, também sem rede: fica guardado no telemóvel e sincroniza-se depois.
- O produto é verificado antes de o aplicar contra o registo SIFITO da DGAV, com as culturas e doses autorizadas.
- A parcela marca-se uma vez com um pino no mapa.
- Exporta o caderno num ficheiro CSV, sempre grátis, ou mostra-o no modo inspeção.