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O caderno de campo digital, explicado a quem o preenche

Atualizado: setembro de 2026

O caderno de campo é onde fica cada trabalho feito numa parcela: o quê, quando, com que produto e em que quantidade. Para os tratamentos fitossanitários, o registo já é obrigatório há anos. A partir de 2027 muda a forma: passa a ser eletrónico e legível por máquina.

O que leva cada registo

O Regulamento (UE) 2023/564 fixa o mínimo de cada registo de tratamento:

DadoO quê, exatamente
ProdutoNome comercial e número de autorização
DataDia da aplicação; a hora só se a autorização a restringir
DosePor hectare
ÁreaÁrea tratada, em hectares
ParcelaA localização, pelo sistema de identificação parcelar ou por outro método
CulturaCom o código EPPO quando se aplique; o estado BBCH só quando for relevante

Em Portugal, a Lei 26/2013 (art. 17) pede ainda o estabelecimento de venda do produto e o seu número de autorização, o volume de calda, o inimigo a combater e o número de aplicador.

Em que prazo e por quanto tempo

Os dados passam ao registo eletrónico no prazo de 30 dias; o Estado pode alargar esse prazo até 31 de janeiro do ano seguinte. Os registos guardam-se 3 anos. Quem passa tudo a limpo no inverno, de memória, já está fora do prazo, mesmo que os números estejam certos.

Papel, Excel ou app

A partir de 1 de janeiro de 2027 só conta o que é legível por máquina: dados estruturados, não uma fotografia do caderno nem um PDF digitalizado. Não há homologação de software em Portugal: a DGADR aceita aplicações informáticas comerciais, desde que os registos tenham a informação necessária.

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