O que obriga a registar os tratamentos, e desde quando
Atualizado: setembro de 2026
Sobre o registo de tratamentos fitossanitários circulam muitas datas. Aqui ficam só as regras em vigor, o que cada uma pede e desde quando. Sem prazos inventados nem regras de outros países.
Regulamento (UE) 2023/564: o registo passa a eletrónico
Aplica-se desde 1 de janeiro de 2026 em toda a União Europeia. Quem usa produtos fitofarmacêuticos mantém um registo eletrónico e legível por máquina, e cada linha leva:
- o produto e o seu número de autorização;
- a data (e a hora, só se a autorização a restringir);
- a dose por hectare e a área tratada, em hectares;
- a localização da parcela, pela unidade do sistema de identificação parcelar ou por outro método;
- a cultura, com o código EPPO quando se aplique, e o estado fenológico BBCH só quando for relevante.
"Legível por máquina" não é uma fotografia do caderno nem um PDF digitalizado: são dados estruturados que um sistema consegue ler sem que ninguém os volte a escrever. Os dados passam ao registo eletrónico no prazo de 30 dias; o Estado pode alargar esse prazo até 31 de janeiro do ano seguinte.
Regulamento (UE) 2025/2203: o ano de margem
Permite aos Estados dispensar a passagem a eletrónico dos tratamentos feitos antes de 1 de janeiro de 2027. Portugal usa essa margem, e a DGAV confirmou-o: o registo eletrónico é obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2027.
O que se aplica em Portugal
- Lei 26/2013: o aplicador profissional regista os tratamentos e guarda os registos 3 anos. Fiscalizam a DGAV e as DRAP.
- Além dos dados europeus, a lei (art. 17) pede o estabelecimento de venda do produto e o seu número de autorização, o volume de calda, o inimigo a combater e o número de aplicador.
- As coimas vão de 250 a 5000 € para pessoas singulares e de 500 a 22 500 € para pessoas coletivas.
- Não existe homologação de software nem sistema do Estado para onde enviar o registo: guarda-o e mostra-o quando a fiscalização o pedir. A DGADR aceita aplicações informáticas comerciais, desde que os registos tenham a informação necessária.
- O Caderno de Campo Único do PEPAC só é obrigatório para quem recebe certas intervenções do PEPAC, como os eco-regimes ou a produção integrada.
Como o Agro GPS o resolve
- Cada trabalho regista-se em 30 segundos, também sem rede.
- O produto é verificado contra a cópia do registo SIFITO da DGAV, com as culturas e doses autorizadas, e a app conta o intervalo de segurança.
- A parcela marca-se com um pino no mapa.
- O caderno exporta-se num ficheiro CSV que o inspetor consegue ler, sempre grátis, ou mostra-se no modo inspeção.
O Agro GPS não envia o registo a nenhum sistema do Estado, porque em Portugal não há para onde o enviar.