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O que obriga a registar os tratamentos, e desde quando

Atualizado: setembro de 2026

Sobre o registo de tratamentos fitossanitários circulam muitas datas. Aqui ficam só as regras em vigor, o que cada uma pede e desde quando. Sem prazos inventados nem regras de outros países.

Regulamento (UE) 2023/564: o registo passa a eletrónico

Aplica-se desde 1 de janeiro de 2026 em toda a União Europeia. Quem usa produtos fitofarmacêuticos mantém um registo eletrónico e legível por máquina, e cada linha leva:

"Legível por máquina" não é uma fotografia do caderno nem um PDF digitalizado: são dados estruturados que um sistema consegue ler sem que ninguém os volte a escrever. Os dados passam ao registo eletrónico no prazo de 30 dias; o Estado pode alargar esse prazo até 31 de janeiro do ano seguinte.

Regulamento (UE) 2025/2203: o ano de margem

Permite aos Estados dispensar a passagem a eletrónico dos tratamentos feitos antes de 1 de janeiro de 2027. Portugal usa essa margem, e a DGAV confirmou-o: o registo eletrónico é obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2027.

O que se aplica em Portugal

Como o Agro GPS o resolve

O Agro GPS não envia o registo a nenhum sistema do Estado, porque em Portugal não há para onde o enviar.

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