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Para agricultores em Portugal

A habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos passa a valer 15 anos em Portugal

6/11/2026

Seara ondulada depois da ceifa em Campilhas, no Alentejo
Foto: Alvesgaspar · Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

Quem aplica produtos fitofarmacêuticos de uso profissional em Portugal precisa de estar habilitado como aplicador. Até junho de 2026, essa habilitação valia 10 anos. O Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho, mudou o prazo.

O que mudou

E a habilitação que já tenho?

A norma transitória é clara: o novo prazo aplica-se às habilitações válidas à data da entrada em vigor. Se a sua habilitação estava válida a 27 de junho de 2026, passa a contar 15 anos em vez de 10. Se já tinha caducado antes dessa data, não é recuperada por esta via.

Porque mudou

O preâmbulo explica que a oferta de formação no país não chegava para a procura e que um prazo curto penalizava os aplicadores por razões administrativas. O alargamento também reduz a pressão sobre os serviços que emitem os cartões de identificação.

O que não mudou

A formação contínua continua a ser condição para renovar. Para renovar, o aplicador tem de ter aproveitamento na ação de formação de atualização ou, para quem foi habilitado por prova, numa nova prova de conhecimentos.

Como não perder a data

Confirme a data de validade no seu cartão de aplicador e acrescente cinco anos se a habilitação estava válida em junho de 2026. Guarde essa data junto do registo de tratamentos: numa ação de controlo, pedem-lhe as duas coisas.

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Fontes oficiais

Verificado em 6/11/2026

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