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A habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos passa a valer 15 anos em Portugal
6/11/2026
Quem aplica produtos fitofarmacêuticos de uso profissional em Portugal precisa de estar habilitado como aplicador. Até junho de 2026, essa habilitação valia 10 anos. O Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho, mudou o prazo.
O que mudou
- A habilitação como aplicador passa a ser válida por 15 anos, renovável por iguais períodos.
- A alteração está no artigo 18.º da Lei n.º 26/2013, o diploma que regula a venda e a aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
- O diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação, a 27 de junho de 2026.
E a habilitação que já tenho?
A norma transitória é clara: o novo prazo aplica-se às habilitações válidas à data da entrada em vigor. Se a sua habilitação estava válida a 27 de junho de 2026, passa a contar 15 anos em vez de 10. Se já tinha caducado antes dessa data, não é recuperada por esta via.
Porque mudou
O preâmbulo explica que a oferta de formação no país não chegava para a procura e que um prazo curto penalizava os aplicadores por razões administrativas. O alargamento também reduz a pressão sobre os serviços que emitem os cartões de identificação.
O que não mudou
A formação contínua continua a ser condição para renovar. Para renovar, o aplicador tem de ter aproveitamento na ação de formação de atualização ou, para quem foi habilitado por prova, numa nova prova de conhecimentos.
Como não perder a data
Confirme a data de validade no seu cartão de aplicador e acrescente cinco anos se a habilitação estava válida em junho de 2026. Guarde essa data junto do registo de tratamentos: numa ação de controlo, pedem-lhe as duas coisas.
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Fontes oficiais
- Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho (Diário da República, 1.ª série, n.º 122)
- Lei n.º 26/2013, de 11 de abril (Diário da República)
- Diretiva 2009/128/CE
Verificado em 6/11/2026
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