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ZELORA (1668-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

ZELORA é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1668-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 8 culturas. Autorizado, entre outras, em Trigo-duro, Trigo-mole e Aveia e em mais 5 culturas contra Fusariose e Ferrugem. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 35 a 56 dias. A autorização é válida até 31/07/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AveiaFerrugem0,8 L/ha35 dias1
CenteioRincosporiose0,8 L/ha35 dias1
CevadaFusariose0,8 L/ha35 dias1
Cevada-dísticaFusariose0,8 L/ha35 dias1
ColzaSclerotinia0,7 L/ha56 dias2
Trigo-duroFerrugem0,8 L/ha35 dias1
Trigo-duroFusariose0,8 L/ha35 dias1
Trigo-duroSeptoriose0,8 L/ha35 dias1
Trigo-moleFerrugem0,8 L/ha35 dias1
Trigo-moleFusariose0,8 L/ha35 dias1
Trigo-moleSeptoriose0,8 L/ha35 dias1
TriticaleSeptoriose0,8 L/ha35 dias1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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