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TT 250 (0208-ACP): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

TT 250 é um produto fitofarmacêutico com a autorização 0208-ACP, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 9 culturas. Autorizado, entre outras, em Cevada, Trigo-duro e Trigo-mole e em mais 6 culturas contra Oídio e Ferrugem-castanha. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 14 a 21 dias. A autorização é válida até 18/08/2030.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AlhoFerrugem1 L/ha21 dias2
CebolaFerrugem1 L/ha21 dias2
CevadaFerrugem-castanha1 L/ha1
CevadaHelmintosporiose1 L/ha1
CevadaOídio1 L/ha1
CevadaRincosporiose1 L/ha1
MacieiraOídio0,4 L/ha14 dias3
MacieiraPedrado0,4 L/ha14 dias3
OliveiraOlho-de-pavão0,6 L/ha1
PereiraPedrado0,4 L/ha14 dias3
Trigo-duroFerrugem-amarela1 L/ha1
Trigo-duroFerrugem-castanha1 L/ha1
Trigo-duroOídio1 L/ha1
Trigo-duroSeptoriose1 L/ha1
Trigo-moleFerrugem-amarela1 L/ha1
Trigo-moleFerrugem-castanha1 L/ha1
Trigo-moleOídio1 L/ha1
Trigo-moleSeptoriose1 L/ha1
VideiraOídio0,4 L/ha14 dias3

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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