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TENSIRA 200 EC (2342-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

TENSIRA 200 EC é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2342-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 14 culturas. Autorizado, entre outras, em Aveia, Centeio e Cevada e em mais 11 culturas contra Infestantes dicotiledóneas anuais. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 14 a 120 dias. A autorização é válida até 15/02/2028.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AveiaInfestantes dicotiledóneas anuais0,75–1 L/ha1
CenteioInfestantes dicotiledóneas anuais0,75–1 L/ha1
CevadaInfestantes dicotiledóneas anuais0,75–1 L/ha1
LaranjeiraInfestantes dicotiledóneas anuais1,5 L/ha15 dias1
Laranjeira-azedaInfestantes dicotiledóneas anuais1,5 L/ha15 dias1
LimoeiroInfestantes dicotiledóneas anuais1,5 L/ha15 dias1
MilhoInfestantes dicotiledóneas anuais0,75–1 L/ha1
OliveiraInfestantes dicotiledóneas anuais1,5 L/ha120 dias1
Prados e pastagensInfestantes dicotiledóneas anuais1,5 L/ha14 dias1
Tangerineira (inclui clementina e híbridos)Infestantes dicotiledóneas anuais1,5 L/ha15 dias1
ToranjeiraInfestantes dicotiledóneas anuais1,5 L/ha15 dias1
Trigo-duroInfestantes dicotiledóneas anuais0,75–1 L/ha1
Trigo-moleInfestantes dicotiledóneas anuais0,75–1 L/ha1
TriticaleInfestantes dicotiledóneas anuais0,75–1 L/ha1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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