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TEBSEME (0980-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

TEBSEME é um produto fitofarmacêutico com a autorização 0980-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 4 culturas. Autorizado, entre outras, em Trigo, Centeio e Cevada e em mais 1 culturas contra Murchidão-das-plântulas e Cárie ou fungão. A autorização é válida até 31/08/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AveiaMorrão-descoberto1,2 L/t1
AveiaMurchidão-das-plântulas1,2 L/t1
CenteioCárie ou fungão1,2 L/t1
CenteioMorrão1,2 L/t1
CenteioMurchidão-das-plântulas1,2 L/t1
CevadaHelmintosporiose1,2 L/t1
CevadaMorrão-coberto1,2 L/t1
CevadaMurchidão-das-plântulas1,2 L/t1
TrigoCárie ou fungão1,2 L/t1
TrigoFusariose1,2 L/t1
TrigoHelmintosporiose1,2 L/t1
TrigoMorrão1,2 L/t1
TrigoPodridão-do-caule-e-das-raízes1,2 L/t1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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