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SHARMINA (1630-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

SHARMINA é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1630-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 6 culturas. Autorizado, entre outras, em Aveia, Centeio e Cevada e em mais 3 culturas contra Infestantes dicotiledóneas. A autorização é válida até 31/12/2031.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AveiaInfestantes dicotiledóneas1,25 L/ha1
AveiaInfestantes dicotiledóneas1,5 L/ha1
CenteioInfestantes dicotiledóneas1,5 L/ha1
CenteioInfestantes dicotiledóneas1,25 L/ha1
CevadaInfestantes dicotiledóneas1,5 L/ha1
CevadaInfestantes dicotiledóneas1,25 L/ha1
TrigoInfestantes dicotiledóneas1,5 L/ha1
Trigo-moleInfestantes dicotiledóneas1,25 L/ha1
TriticaleInfestantes dicotiledóneas1,25 L/ha1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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