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PROSARO (0427-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

PROSARO é um produto fitofarmacêutico com a autorização 0427-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 5 culturas. Autorizado, entre outras, em Trigo-duro, Trigo-mole e Cevada e em mais 2 culturas contra Ferrugem-castanha e Oídio. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 35 dias. A autorização é válida até 23/04/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
CevadaFerrugem-castanha0,8–1 L/ha35 dias1
CevadaHelmintosporiose0,8–1 L/ha35 dias1
CevadaOídio0,8–1 L/ha35 dias1
CevadaRincosporiose0,8–1 L/ha35 dias1
Feijão-fradeAntracnose1 L/ha35 dias2
Grão-de-bicoRaiva1 L/ha35 dias2
Trigo-duroFerrugem-amarela0,8–1 L/ha35 dias1
Trigo-duroFerrugem-castanha0,8–1 L/ha35 dias1
Trigo-duroFusariose1 L/ha35 dias1
Trigo-duroOídio0,8–1 L/ha35 dias1
Trigo-duroSeptoriose0,8–1 L/ha35 dias1
Trigo-moleFerrugem-amarela0,8–1 L/ha35 dias1
Trigo-moleFerrugem-castanha0,8–1 L/ha35 dias1
Trigo-moleFusariose1 L/ha35 dias1
Trigo-moleOídio0,8–1 L/ha35 dias1
Trigo-moleSeptoriose0,8–1 L/ha35 dias1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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