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PROMINO XTRA (2223-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

PROMINO XTRA é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2223-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 6 culturas. Autorizado, entre outras, em Trigo-duro, Trigo-mole e Cevada e em mais 3 culturas contra Rincosporiose e Ferrugem-amarela. A autorização é válida até 31/12/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
CenteioRincosporiose1,4 L/ha1
CevadaHelmintosporiose1,4 L/ha1
CevadaRincosporiose1,4 L/ha1
ColzaSclerotinia1,2 L/ha1
Trigo-duroFerrugem-amarela1,4 L/ha1
Trigo-duroFusariose1,4 L/ha1
Trigo-duroSeptoriose1,4 L/ha1
Trigo-moleFerrugem-amarela1,4 L/ha1
Trigo-moleFusariose1,4 L/ha1
Trigo-moleSeptoriose1,4 L/ha1
TriticaleRincosporiose1,4 L/ha1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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