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MIRALON (2418-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

MIRALON é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2418-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 4 culturas. Autorizado, entre outras, em Trigo-duro, Trigo-mole e Cevada e em mais 1 culturas contra Ferrugem-castanha e Septoriose. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 35 dias. A autorização é válida até 31/05/2028.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
CevadaFerrugem-castanha2 L/ha35 dias1
CevadaHelmintosporiose2 L/ha35 dias1
Trigo-duroFerrugem-amarela2 L/ha35 dias1
Trigo-duroFerrugem-castanha2 L/ha35 dias1
Trigo-duroSeptoriose2 L/ha35 dias1
Trigo-moleFerrugem-amarela2 L/ha35 dias1
Trigo-moleFerrugem-castanha2 L/ha35 dias1
Trigo-moleSeptoriose2 L/ha35 dias1
TriticaleFerrugem-castanha2 L/ha35 dias1
TriticaleSeptoriose2 L/ha35 dias1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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