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METSO (1996-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

METSO é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1996-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 4 culturas. Autorizado, entre outras, em Trigo-duro, Trigo-mole e Cevada e em mais 1 culturas contra Helmintosporiose e Rincosporiose. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 35 dias. A autorização é válida até 30/04/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
CevadaHelmintosporiose1,5 L/ha35 dias1
CevadaRincosporiose1,5 L/ha35 dias1
Cevada-dísticaHelmintosporiose1,5 L/ha35 dias1
Cevada-dísticaRincosporiose1,5 L/ha35 dias1
Trigo-duroFerrugem-amarela1,5 L/ha35 dias1
Trigo-duroFerrugem-castanha1,5 L/ha35 dias1
Trigo-duroSeptoriose1,5 L/ha35 dias1
Trigo-moleFerrugem-amarela1,5 L/ha35 dias1
Trigo-moleFerrugem-castanha1,5 L/ha35 dias1
Trigo-moleSeptoriose1,5 L/ha35 dias1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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