METSO (1996-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
METSO é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1996-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 4 culturas. Autorizado, entre outras, em Trigo-duro, Trigo-mole e Cevada e em mais 1 culturas contra Helmintosporiose e Rincosporiose. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 35 dias. A autorização é válida até 30/04/2027.
- Número de autorização: 1996-AV
- Titular da autorização: SHAESP
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 30/04/2027
- Formulação: EC
- Venda até: 31/10/2027
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Cevada | Helmintosporiose | 1,5 L/ha | 35 dias | 1 |
| Cevada | Rincosporiose | 1,5 L/ha | 35 dias | 1 |
| Cevada-dística | Helmintosporiose | 1,5 L/ha | 35 dias | 1 |
| Cevada-dística | Rincosporiose | 1,5 L/ha | 35 dias | 1 |
| Trigo-duro | Ferrugem-amarela | 1,5 L/ha | 35 dias | 1 |
| Trigo-duro | Ferrugem-castanha | 1,5 L/ha | 35 dias | 1 |
| Trigo-duro | Septoriose | 1,5 L/ha | 35 dias | 1 |
| Trigo-mole | Ferrugem-amarela | 1,5 L/ha | 35 dias | 1 |
| Trigo-mole | Ferrugem-castanha | 1,5 L/ha | 35 dias | 1 |
| Trigo-mole | Septoriose | 1,5 L/ha | 35 dias | 1 |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).