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Magnet MED (0411-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

Magnet MED é um produto fitofarmacêutico com a autorização 0411-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 20 culturas. Autorizado, entre outras, em Actinidia (=kiwi), Ameixeira e Anoneira e em mais 17 culturas contra Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta). A autorização é válida até 16/05/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
Actinidia (=kiwi)Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
AmeixeiraMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
AnoneiraMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro)Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
DiospireiroMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
FigueiraMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
LaranjeiraMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
Laranjeira-azedaMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
LimoeiroMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
MacieiraMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
MangueiraMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
MaracujazeiroMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
MarmeleiroMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
PapaeiraMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
PereiraMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
PessegueiroMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
PitangueiraMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
Tangerineira (inclui clementina e híbridos)Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
Tomateiro-arbóreo (=tamarilho)Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1
VideiraMosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta)50–75 iscos/ha1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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