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IKARUGA (1981-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

IKARUGA é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1981-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 3 culturas. Autorizado, entre outras, em Arroz, Oliveira e Videira contra Aumento de produção; Indução da floração; Estimulação do vin e Aumento de produção; Melhoria da qualidade do fruto. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 14 a 90 dias. A autorização é válida até 31/10/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
ArrozAumento de produção; Melhoria da qualidade do fruto0,17 L/ha90 dias1
OliveiraAumento de produção; Indução da floração; Estimulação do vingamento; Melhoria da qualidade do fruto0,17–0,34 L/ha60 dias4
VideiraAumento de produção; Indução da floração; Estimulação do vingamento; Melhoria da qualidade do fruto0,17–0,25 L/ha14 dias4

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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