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HURLER (1770-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

HURLER é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1770-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 15 culturas. Autorizado, entre outras, em Aveia, Centeio e Cevada e em mais 12 culturas contra Infestantes dicotiledóneas. A autorização é válida até 31/12/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AveiaInfestantes dicotiledóneas1 L/ha—1
CenteioInfestantes dicotiledóneas1 L/ha—1
CevadaInfestantes dicotiledóneas1 L/ha—1
Gramíneas forrageirasInfestantes dicotiledóneas1,5 L/ha—1
LaranjeiraInfestantes dicotiledóneas1,5 L/ha—1
LimoeiroInfestantes dicotiledóneas1,5 L/ha—1
MacieiraInfestantes dicotiledóneas1,5 L/ha—1
MilhoInfestantes dicotiledóneas1 L/ha—1
OliveiraInfestantes dicotiledóneas1,5 L/ha—1
Prados e pastagensInfestantes dicotiledóneas1,5 L/ha—1
SorgoInfestantes dicotiledóneas1 L/ha—1
Tangerineira (inclui clementina e híbridos)Infestantes dicotiledóneas1,5 L/ha—1
ToranjeiraInfestantes dicotiledóneas1,5 L/ha—1
TrigoInfestantes dicotiledóneas1 L/ha—1
TriticaleInfestantes dicotiledóneas1 L/ha—1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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