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FRUTENE (2259-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

FRUTENE é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2259-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 9 culturas. Autorizado, entre outras, em Pereira, Amendoeira e Oliveira e em mais 6 culturas contra Pedrado e Lepra. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 22 a 75 dias. A autorização é válida até 15/07/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AmendoeiraLepra1,18–1,32 L/ha1
AmendoeiraMancha-ocre1,18–1,32 L/ha1
CerejeiraMoniliose1,76 L/ha22 dias1
MacieiraPedrado1,32 L/ha60 dias1
MarmeleiroPedrado1,32 L/ha60 dias1
NespereiraPedrado1,32 L/ha60 dias1
Nespereira-da-europaPedrado1,32 L/ha60 dias1
OliveiraGafa1,32–1,76 L/ha22 dias1
OliveiraOlho-de-pavão1,32–1,76 L/ha22 dias1
PereiraEstenfiliose1,32 L/ha60 dias1
PereiraPedrado1,32 L/ha60 dias1
PereiraSeptoriose1,32 L/ha60 dias1
Pessegueiro (inclui nectarina)Lepra1,76 L/ha75 dias1
Pessegueiro (inclui nectarina)Moniliose1,76 L/ha75 dias1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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