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FRUTARGÁS (1198-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

FRUTARGÁS é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1198-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 10 culturas. Autorizado, entre outras, em Abacateiro, Actinidia (=kiwi) e Anoneira e em mais 7 culturas contra Regulação da maturação. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 1 dias. A autorização é válida até 31/08/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AbacateiroRegulação da maturação12–20 L/m31 dias1
Actinidia (=kiwi)Regulação da maturação12–20 L/m31 dias1
AnoneiraRegulação da maturação12–20 L/m31 dias1
BananeiraRegulação da maturação12–20 L/m31
DiospireiroRegulação da maturação12–20 L/m31 dias1
LaranjeiraRegulação da maturação0,02–0,2 L/m31
LimoeiroRegulação da maturação0,02–0,2 L/m31
MangueiraRegulação da maturação12–20 L/m31 dias1
PapaeiraRegulação da maturação12–20 L/m31 dias1
Tangerineira (inclui clementina e híbridos)Regulação da maturação0,02–0,2 L/m31

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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