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FOXTROT (0535-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

FOXTROT é um produto fitofarmacêutico com a autorização 0535-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 4 culturas. Autorizado, entre outras, em Centeio, Cevada e Trigo e em mais 1 culturas contra Infestantes anuais e vivazes ou perenes. A autorização é válida até 13/11/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
CenteioInfestantes anuais e vivazes ou perenes0,8–1,2 L/ha1
CevadaInfestantes anuais e vivazes ou perenes0,8–1,2 L/ha1
TrigoInfestantes anuais e vivazes ou perenes0,8–1,2 L/ha1
TriticaleInfestantes anuais e vivazes ou perenes0,8–1,2 L/ha1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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