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EXTRA-COBRE 50 (3581-APV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

EXTRA-COBRE 50 é um produto fitofarmacêutico com a autorização 3581-APV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 11 culturas. Autorizado, entre outras, em Citrinos, Macieira e Oliveira e em mais 8 culturas contra Crivado e Lepra. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 7 dias. A autorização é válida até 16/06/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AmeixeiraCrivado4–10 kg/ha7 dias
AmeixeiraLepra4–10 kg/ha7 dias
AmendoeiraCrivado4–10 kg/ha7 dias2
AmendoeiraLepra4–10 kg/ha7 dias
CerejeiraCrivado4–10 kg/ha7 dias
CerejeiraLepra4–10 kg/ha7 dias
CitrinosAlternariose7 dias3
CitrinosMíldio (=aguado)7 dias3
CitrinosQueimado (=pinta-negra)7 dias3
Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro)Crivado4–10 kg/ha7 dias
MacieiraCancro-europeu5–10 kg/ha7 dias
MacieiraMoniliose4–6 kg/ha7 dias
MacieiraPedrado4–6 kg/ha7 dias
NespereiraPedrado4–6 kg/ha7 dias
OliveiraCercosporiose4–5 kg/ha7 dias
OliveiraGafa4–5 kg/ha7 dias
OliveiraOlho-de-pavão4–5 kg/ha7 dias
PereiraCancro-europeu7 dias
PereiraMoniliose4–6 kg/ha7 dias
PereiraPedrado4–6 kg/ha7 dias
PessegueiroCrivado4–10 kg/ha7 dias
PessegueiroLepra4–10 kg/ha7 dias
VideiraMíldio3–6 kg/ha7 dias

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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