DECIS TRAP (0656-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
DECIS TRAP é um produto fitofarmacêutico com a autorização 0656-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 16 culturas. Autorizado, entre outras, em Actinidia (=kiwi), Ameixeira e Cerejeira e em mais 13 culturas contra Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta). A autorização é válida até 31/10/2027.
- Número de autorização: 0656-AV
- Titular da autorização: BAYER
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 31/10/2027
- Formulação: RB
- Venda até: 30/04/2028
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Actinidia (=kiwi) | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | — |
| Ameixeira | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
| Cerejeira | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
| Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro) | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
| Laranjeira | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
| Lima | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
| Limoeiro | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
| Macieira | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
| Mangueira | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
| Marmeleiro | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
| Pereira | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
| Pereira-nashi | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
| Pessegueiro (inclui nectarina) | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
| Tangerineira (inclui clementina e híbridos) | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
| Toranjeira | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
| Videira | Mosca-do-Mediterrâneo (=mosca-da-fruta) | 50–80 arm./ha | — | 1 |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).