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CALDA BORDALESA CAFFARO 20 (3459-APV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

CALDA BORDALESA CAFFARO 20 é um produto fitofarmacêutico com a autorização 3459-APV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 9 culturas. Autorizado, entre outras, em Citrinos, Macieira e Pereira e em mais 6 culturas contra Míldio e Cancro-europeu. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 7 dias. A autorização é válida até 26/05/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
ArrozAlgas8,5 kg/ha
BatateiraMíldio12,5–25 kg/ha7 dias6
CitrinosGomose1
CitrinosMíldio (=aguado)12,5–25 kg/ha7 dias3
CitrinosQueimado (=pinta-negra)12,5–25 kg/ha7 dias3
MacieiraCancro-europeu12,5–20 kg/ha7 dias3
MacieiraPedrado12,5–20 kg/ha7 dias1
OliveiraGafa10–20 kg/ha7 dias2
PereiraCancro-europeu12,5–20 kg/ha7 dias3
PereiraPedrado12,5–20 kg/ha7 dias2
PessegueiroLepra12,5–37,5 kg/ha7 dias2
TomateiroMíldio12,5–25 kg/ha7 dias6
VideiraMíldio12,5–20 kg/ha7 dias6

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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