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BOXER (0657-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

BOXER é um produto fitofarmacêutico com a autorização 0657-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 16 culturas. Autorizado, entre outras, em Aneto (=endro), Batateira e Cebolinho e em mais 13 culturas contra Infestantes dicotiledóneas; Azevém. A autorização é válida até 13/11/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
Aneto (=endro)Infestantes dicotiledóneas; Azevém4 L/ha
BatateiraInfestantes dicotiledóneas; Azevém5 L/ha1
CebolinhoInfestantes dicotiledóneas; Azevém5 L/ha
CerefólioInfestantes dicotiledóneas; Azevém5 L/ha
CevadaInfestantes dicotiledóneas; Azevém3–5 L/ha1
CoentrosInfestantes dicotiledóneas; Azevém5 L/ha
EstragãoInfestantes dicotiledóneas; Azevém4 L/ha
HortelãInfestantes dicotiledóneas; Azevém5 L/ha
ManjericãoInfestantes dicotiledóneas; Azevém4 L/ha
OrégãosInfestantes dicotiledóneas; Azevém4 L/ha
Papoila-dormideiraInfestantes dicotiledóneas; Azevém2 L/ha
SalsaInfestantes dicotiledóneas; Azevém2–3 L/ha
Salsa-de-raiz-grossaInfestantes dicotiledóneas; Azevém2–3 L/ha
SalvaInfestantes dicotiledóneas; Azevém4 L/ha
TomilhoInfestantes dicotiledóneas; Azevém4 L/ha
TrigoInfestantes dicotiledóneas; Azevém3–5 L/ha1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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