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Aviator Xpro (0936-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

Aviator Xpro é um produto fitofarmacêutico com a autorização 0936-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 6 culturas. Autorizado, entre outras, em Aveia, Centeio e Cevada e em mais 3 culturas contra Ferrugem e Ferrugem-amarela. A autorização é válida até 31/07/2027. Segundo o registo, a autorização termina a 31/07/2027. Pode ser renovada; confirme a situação antes de comprar.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AveiaFerrugem0,6–1 L/ha—1
AveiaFerrugem-amarela0,6–1 L/ha—1
AveiaFerrugem-castanha0,6–1 L/ha—1
AveiaFusariose0,6–1 L/ha—1
AveiaHelmintosporiose0,6–1 L/ha—1
AveiaOídio0,6–1 L/ha—1
AveiaRincosporiose0,6–1 L/ha—1
CenteioFerrugem0,8–1,25 L/ha—1
CenteioFerrugem-amarela0,8–1,25 L/ha—1
CenteioFerrugem-castanha0,8–1,25 L/ha—1
CenteioFusariose0,8–1,25 L/ha—1
CenteioOídio0,8–1,25 L/ha—1
CenteioRincosporiose0,8–1,25 L/ha—1
CenteioSeptoriose0,8–1,25 L/ha—1
CevadaFerrugem0,6–1 L/ha—1
CevadaFerrugem-amarela0,6–1 L/ha—1
CevadaFerrugem-castanha0,6–1 L/ha—1
CevadaFusariose0,6–1 L/ha—1
CevadaHelmintosporiose0,6–1 L/ha—1
CevadaOídio0,6–1 L/ha—1
CevadaRincosporiose0,6–1 L/ha—1
Trigo-duroFerrugem0,8–1,25 L/ha—1
Trigo-duroFerrugem-amarela0,8–1,25 L/ha—1
Trigo-duroFerrugem-castanha0,8–1,25 L/ha—1
Trigo-duroFusariose0,8–1,25 L/ha—1
Trigo-duroOídio0,8–1,25 L/ha—1
Trigo-duroRincosporiose0,8–1,25 L/ha—1
Trigo-duroSeptoriose0,8–1,25 L/ha—1
Trigo-moleFerrugem0,8–1,25 L/ha—1
Trigo-moleFerrugem-amarela0,8–1,25 L/ha—1
Trigo-moleFerrugem-castanha0,8–1,25 L/ha—1
Trigo-moleFusariose0,8–1,25 L/ha—1
Trigo-moleOídio0,8–1,25 L/ha—1
Trigo-moleRincosporiose0,8–1,25 L/ha—1
Trigo-moleSeptoriose0,8–1,25 L/ha—1
TriticaleFerrugem0,8–1,25 L/ha—1
TriticaleFerrugem-amarela0,8–1,25 L/ha—1
TriticaleFerrugem-castanha0,8–1,25 L/ha—1
TriticaleFusariose0,8–1,25 L/ha—1
TriticaleOídio0,8–1,25 L/ha—1
TriticaleRincosporiose0,8–1,25 L/ha—1
TriticaleSeptoriose0,8–1,25 L/ha—1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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