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ARTINA 90 (2181-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

ARTINA 90 é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2181-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 6 culturas. Autorizado, entre outras, em Aveia, Centeio e Cevada e em mais 3 culturas contra Ferrugem e Fusariose. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 20 a 35 dias. A autorização é válida até 15/03/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AveiaFerrugem1 L/ha35 dias1
AveiaFusariose1 L/ha35 dias1
AveiaHelmintosporiose1 L/ha35 dias1
AveiaOídio1 L/ha35 dias1
CenteioFerrugem1 L/ha35 dias1
CenteioFusariose1 L/ha35 dias1
CenteioHelmintosporiose1 L/ha35 dias1
CenteioOídio1 L/ha35 dias1
CevadaFerrugem1 L/ha35 dias1
CevadaFusariose1 L/ha35 dias1
CevadaHelmintosporiose1 L/ha35 dias1
CevadaOídio1 L/ha35 dias1
ErvilheiraAntracnose0,8 L/ha20 dias2
ErvilheiraFerrugem0,8 L/ha20 dias2
ErvilheiraPodridão-cinzenta0,8 L/ha20 dias2
Trigo-mole; Trigo-duroFerrugem1 L/ha35 dias1
Trigo-mole; Trigo-duroFusariose1 L/ha35 dias1
Trigo-mole; Trigo-duroHelmintosporiose1 L/ha35 dias1
Trigo-mole; Trigo-duroOídio1 L/ha35 dias1
TriticaleFerrugem1 L/ha35 dias1
TriticaleFusariose1 L/ha35 dias1
TriticaleHelmintosporiose1 L/ha35 dias1
TriticaleOídio1 L/ha35 dias1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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