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XOFRE AL (1638-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

XOFRE AL é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1638-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 13 culturas. Autorizado, entre outras, em Roseira, Azálea e Begónia e em mais 10 culturas contra Oídio e Mancha-negra-das-folhas. A autorização é válida até 31/12/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AzáleaOídio60–100 mL/m26
BegóniaOídio60–100 mL/m26
CraveiroOídio60–100 mL/m26
CrisântemoOídio60–100 mL/m26
DáliaOídio60–100 mL/m26
Figueira-benjamimOídio60–100 mL/m26
LigustroOídio60–100 mL/m26
Loendro (=aloendro, oleandro, cevadilha)Oídio60–100 mL/m26
PetúniaOídio60–100 mL/m26
RoseiraMancha-negra-das-folhas60–100 mL/m26
RoseiraOídio60–100 mL/m26
SalvaOídio60–100 mL/m26
Sardinheira (=Pelargónio)Oídio60–100 mL/m26
UrzeOídio60–100 mL/m26

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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