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ULTRACA (2535-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

ULTRACA é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2535-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 3 culturas. Autorizado, entre outras, em Espelta, Trigo-duro e Trigo-mole contra Ferrugem-amarela e Ferrugem-castanha. A autorização é válida até 31/12/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
EspeltaFerrugem-amarela0,4–0,5 L/ha1
EspeltaFerrugem-castanha0,4–0,5 L/ha1
EspeltaSeptoriose0,4–0,5 L/ha1
Trigo-duroFerrugem-amarela0,4–0,5 L/ha1
Trigo-duroFerrugem-castanha0,4–0,5 L/ha1
Trigo-duroSeptoriose0,4–0,5 L/ha1
Trigo-moleFerrugem-amarela0,4–0,5 L/ha1
Trigo-moleFerrugem-castanha0,4–0,5 L/ha1
Trigo-moleSeptoriose0,4–0,5 L/ha1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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