TERMIBROT (2359-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
TERMIBROT é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2359-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 3 culturas. Autorizado, entre outras, em Alho, Batateira e Cebola contra Inibição do abrolhamento. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 15 a 21 dias. A autorização é válida até 31/10/2033.
- Número de autorização: 2359-AV
- Titular da autorização: AGROPAME
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 31/10/2033
- Formulação: SL
- Venda até: 30/04/2034
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Alho | Inibição do abrolhamento | 133 mL/100m2 | 15 dias | 1 |
| Batateira | Inibição do abrolhamento | 167 mL/100m2 | 21 dias | 1 |
| Cebola | Inibição do abrolhamento | 120 mL/100m2 | 15 dias | 1 |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).