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Shirudo (1548-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

Shirudo é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1548-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 18 culturas. Autorizado, entre outras, em Videira, Ameixeira e Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro) e em mais 15 culturas contra Aranhiço-amarelo e Aranhiço-vermelho. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 3 a 21 dias. A autorização é válida até 20/03/2030.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
Aboborinha (="courgette")Aranhiço-amarelo1000 g/ha3 dias1
AmeixeiraAranhiço-amarelo500–600 g/ha21 dias1
AmeixeiraAranhiço-vermelho500–600 g/ha21 dias1
AmoreiraAranhiço-amarelo375 g/ha1
BeringelaAranhiço-amarelo1000 g/ha3 dias1
Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro)Aranhiço-amarelo500–600 g/ha14 dias1
Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro)Aranhiço-vermelho500–600 g/ha14 dias1
FramboesaAranhiço-amarelo375 g/ha1
LaranjeiraAranhiço-vermelho-dos-citrinos1000 g/ha7 dias1
LimoeiroAranhiço-vermelho-dos-citrinos1000 g/ha7 dias1
MacieiraAranhiço-amarelo500 g/ha7 dias1
MacieiraAranhiço-vermelho500 g/ha7 dias1
MelanciaAranhiço-amarelo800 g/ha3 dias1
MelanciaAranhiço-amarelo1000 g/ha3 dias1
MeloeiroAranhiço-amarelo800 g/ha3 dias1
MeloeiroAranhiço-amarelo1000 g/ha3 dias1
MorangueiroAranhiço-amarelo1000 g/ha3 dias1
PepinoAranhiço-amarelo1000 g/ha3 dias1
PereiraAranhiço-amarelo500 g/ha7 dias1
PereiraAranhiço-vermelho500 g/ha7 dias1
Pessegueiro (inclui nectarina)Aranhiço-amarelo500–600 g/ha14 dias1
Pessegueiro (inclui nectarina)Aranhiço-vermelho500–600 g/ha14 dias1
Tangerineira (inclui clementina e híbridos)Aranhiço-vermelho-dos-citrinos1000 g/ha7 dias1
TomateiroAranhiço-amarelo1000 g/ha3 dias1
VideiraAranhiço-amarelo500 g/ha14 dias1
VideiraAranhiço-amarelo-da-videira500 g/ha14 dias1
VideiraAranhiço-vermelho500 g/ha14 dias1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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