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RUEDO (0735-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

RUEDO é um produto fitofarmacêutico com a autorização 0735-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 10 culturas. Autorizado, entre outras, em Bergamota, Laranjeira e Laranjeira-azeda e em mais 7 culturas contra Infestantes dicotiledóneas anuais. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 15 a 30 dias. A autorização é válida até 31/07/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
BergamotaInfestantes dicotiledóneas anuais80–100 mL/ha30 dias1
LaranjeiraInfestantes dicotiledóneas anuais80–100 mL/ha30 dias1
Laranjeira-azedaInfestantes dicotiledóneas anuais80–100 mL/ha30 dias1
LimaInfestantes dicotiledóneas anuais80–100 mL/ha30 dias1
LimoeiroInfestantes dicotiledóneas anuais80–100 mL/ha30 dias1
OliveiraInfestantes dicotiledóneas anuais80–100 mL/ha15 dias1
PomeloInfestantes dicotiledóneas anuais80–100 mL/ha30 dias1
TangeloInfestantes dicotiledóneas anuais80–100 mL/ha30 dias1
Tangerineira (inclui clementina e híbridos)Infestantes dicotiledóneas anuais80–100 mL/ha30 dias1
ToranjeiraInfestantes dicotiledóneas anuais80–100 mL/ha30 dias1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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