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REVIVE II (1451-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

REVIVE II é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1451-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 6 culturas. Autorizado, entre outras, em Palmeiras, Pinheiro-bravo e Pinheiro-das-Canárias e em mais 3 culturas contra Processionária-do-pinheiro e Escaravelho-da-palmeira (=escaravelho-vermelho-das-palmeiras. A autorização é válida até 30/04/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
PalmeirasEscaravelho-da-palmeira (=escaravelho-vermelho-das-palmeiras)1
Pinheiro-bravoProcessionária-do-pinheiro0,42–0,84 mL/orifício1
Pinheiro-das-CanáriasProcessionária-do-pinheiro0,42–0,84 mL/orifício1
Pinheiro-francêsProcessionária-do-pinheiro0,42–0,84 mL/orifício1
Pinheiro-negro-da-ÁustriaProcessionária-do-pinheiro0,42–0,84 mL/orifício1
Pinheiro-silvestre (=pinheiro-escocês)Processionária-do-pinheiro0,42–0,84 mL/orifício1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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