QUIMERA (1502-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
QUIMERA é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1502-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 4 culturas. Autorizado, entre outras, em Macieira, Pereira e Videira e em mais 1 culturas contra Oídio e Pedrado. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 35 dias. A autorização é válida até 31/12/2027.
- Número de autorização: 1502-AV
- Titular da autorização: ALBTKI
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 31/12/2027
- Formulação: WG
- Venda até: 30/06/2028
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Macieira | Oídio | 0,2 kg/ha | 35 dias | 3 |
| Macieira | Pedrado | 0,2 kg/ha | 35 dias | 3 |
| Oliveira | Olho-de-pavão | 0,2 kg/ha | — | 2 |
| Pereira | Estenfiliose | 0,2 kg/ha | 35 dias | 3 |
| Pereira | Pedrado | 0,2 kg/ha | 35 dias | 3 |
| Videira | Oídio | 0,25 kg/ha | 35 dias | 3 |
| Videira | Podridão-negra (="Black-rot") | 0,25 kg/ha | 35 dias | 3 |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).