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PIRESAN (2491-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

PIRESAN é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2491-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 14 culturas. Autorizado, entre outras, em Pereira, Ameixeira e Aveleira e em mais 11 culturas contra Sugador-castanho-marmoreado e Tripes. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 1 a 2 dias. A autorização é válida até 15/06/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AmeixeiraSugador-castanho-marmoreado0,96 L/ha1 dias3
AveleiraSugador-castanho-marmoreado0,96 L/ha1 dias3
BeringelaTripes0,77 L/ha1 dias3
CerejeiraSugador-castanho-marmoreado0,96 L/ha1 dias3
Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro)Sugador-castanho-marmoreado0,96 L/ha1 dias3
MacieiraSugador-castanho-marmoreado0,96 L/ha1 dias3
MorangueiroTripes0,64 L/ha2 dias3
OliveiraMosca-da-azeitona0,96 L/ha1 dias3
Ornamentais (folhas e flores)Tripes0,64 L/ha2
PepinoAfídeos0,51 L/ha1 dias3
PereiraPsila-da-pereira0,96 L/ha1 dias3
PereiraSugador-castanho-marmoreado0,96 L/ha1 dias3
Pessegueiro (inclui nectarina)Sugador-castanho-marmoreado0,96 L/ha1 dias3
PimenteiroTripes0,77 L/ha1 dias3
TomateiroTripes0,77 L/ha1 dias3

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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