PERLAN (1948-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
PERLAN é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1948-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 3 culturas. Autorizado, entre outras, em Macieira, Pereira e Viveiros de fruteiras contra Anti-carepa; Anti-rachamento do fruto e Forma dos frutos; Melhoria da qualidade do fruto (calibre); . Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 75 dias. A autorização é válida até 31/08/2027.
- Número de autorização: 1948-AV
- Titular da autorização: FINE
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 31/08/2027
- Formulação: SL
- Venda até: 28/02/2028
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Macieira | Anti-carepa; Anti-rachamento do fruto | 0,3 L/ha | 75 dias | 4 |
| Macieira | Forma dos frutos; Melhoria da qualidade do fruto (calibre); Distribuição dos frutos na árvore | 0,6 L/ha | — | 2 |
| Pereira | Aumento de produção | 0,6 L/ha | — | 2 |
| Viveiros de fruteiras | Estimulação da ramificação | 2,5 L/ha | — | 3 |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).