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PERLAN (1948-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

PERLAN é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1948-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 3 culturas. Autorizado, entre outras, em Macieira, Pereira e Viveiros de fruteiras contra Anti-carepa; Anti-rachamento do fruto e Forma dos frutos; Melhoria da qualidade do fruto (calibre); . Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 75 dias. A autorização é válida até 31/08/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
MacieiraAnti-carepa; Anti-rachamento do fruto0,3 L/ha75 dias4
MacieiraForma dos frutos; Melhoria da qualidade do fruto (calibre); Distribuição dos frutos na árvore0,6 L/ha2
PereiraAumento de produção0,6 L/ha2
Viveiros de fruteirasEstimulação da ramificação2,5 L/ha3

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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