OPTIX® DISPERSS (1637-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
OPTIX® DISPERSS é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1637-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 5 culturas. Autorizado, entre outras, em Laranjeira, Lima e Limoeiro e em mais 2 culturas contra Míldio (=aguado) e Míldio. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 14 a 28 dias. A autorização é válida até 30/04/2027.
- Número de autorização: 1637-AV
- Titular da autorização: UPLHCOOP
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 30/04/2027
- Formulação: WG
- Venda até: 31/10/2027
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Laranjeira | Míldio (=aguado) | 6 kg/ha | 14 dias | 4 |
| Lima | Míldio (=aguado) | 6 kg/ha | 14 dias | 4 |
| Limoeiro | Míldio (=aguado) | 6 kg/ha | 14 dias | 4 |
| Tangerineira (inclui clementina e híbridos) | Míldio (=aguado) | 6 kg/ha | 14 dias | 4 |
| Videira | Míldio | 2,5 kg/ha | 28 dias | 6 |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).