OBSTHORMON 24A (1673-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
OBSTHORMON 24A é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1673-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 2 culturas. Autorizado, entre outras, em Macieira e Pereira contra Prevenção da queda pré-colheita e Limitação no crescimento vegetativo. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 7 dias. A autorização é válida até 31/12/2027.
- Número de autorização: 1673-AV
- Titular da autorização: GOB
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 31/12/2027
- Formulação: SL
- Venda até: 30/06/2028
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Macieira | Limitação no crescimento vegetativo | 0,15 L/ha | 7 dias | 3 |
| Macieira | Monda fisiológica dos frutos | 0,18 L/ha | — | 1 |
| Macieira | Prevenção da queda pré-colheita | 0,15–0,3 L/ha | 7 dias | 2 |
| Pereira | Prevenção da queda pré-colheita | 0,24 L/ha | 7 dias | 2 |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).