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OBSTHORMON 24A (1673-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

OBSTHORMON 24A é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1673-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 2 culturas. Autorizado, entre outras, em Macieira e Pereira contra Prevenção da queda pré-colheita e Limitação no crescimento vegetativo. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 7 dias. A autorização é válida até 31/12/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
MacieiraLimitação no crescimento vegetativo0,15 L/ha7 dias3
MacieiraMonda fisiológica dos frutos0,18 L/ha1
MacieiraPrevenção da queda pré-colheita0,15–0,3 L/ha7 dias2
PereiraPrevenção da queda pré-colheita0,24 L/ha7 dias2

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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