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MANDATÓRIO (1414-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

MANDATÓRIO é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1414-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 16 culturas. Autorizado, entre outras, em Acelga, Agrião-de-sequeiro (=agrião-rinchão); Agrião (=mastruço, agrião-mouro) e Alecrim (=rosmaninho) e em mais 13 culturas contra Míldio. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 3 a 7 dias. A autorização é válida até 31/07/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AcelgaMíldio600 mL/ha7 dias1
Agrião-de-sequeiro (=agrião-rinchão); Agrião (=mastruço, agrião-mouro)Míldio600 mL/ha7 dias1
Alecrim (=rosmaninho)Míldio600 mL/ha7 dias1
AlfaceMíldio600 mL/ha7 dias1
Alface-de-cordeiro (=canónigos)Míldio600 mL/ha7 dias1
BatateiraMíldio600 mL/ha3 dias3
BeldroegaMíldio600 mL/ha7 dias1
CebolinhoMíldio600 mL/ha7 dias1
Escarola (=chicória-frisada, chicória-de-folha-larga)Míldio600 mL/ha7 dias1
EspinafreMíldio600 mL/ha7 dias1
ManjericãoMíldio600 mL/ha7 dias1
Mostarda-castanha (=mostarda-da-Índia, mostarda-vermelha)Míldio600 mL/ha7 dias1
RúculaMíldio600 mL/ha7 dias1
SalsaMíldio600 mL/ha7 dias1
TomateiroMíldio600 mL/ha3 dias3
TomilhoMíldio600 mL/ha7 dias1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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