MADEX DUO (2500-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
MADEX DUO é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2500-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 10 culturas. Autorizado, entre outras, em Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro), Macieira e Marmeleiro e em mais 7 culturas contra Traça-oriental-do-pessegueiro e Bichado-da-fruta. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 1 dias. A autorização é válida até 31/10/2039.
- Número de autorização: 2500-AV
- Titular da autorização: AIB
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 31/10/2039
- Formulação: SC
- Venda até: 30/04/2040
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Ameixeira | Traça-oriental-do-pessegueiro | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Amendoeira | Traça-oriental-do-pessegueiro | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro) | Bichado-da-fruta | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro) | Traça-oriental-do-pessegueiro | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Macieira | Bichado-da-fruta | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Macieira | Traça-oriental-do-pessegueiro | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Marmeleiro | Bichado-da-fruta | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Marmeleiro | Traça-oriental-do-pessegueiro | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Nespereira-da-europa | Bichado-da-fruta | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Nogueira | Bichado-da-fruta | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Pereira | Bichado-da-fruta | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Pereira | Traça-oriental-do-pessegueiro | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Pereira-nashi | Bichado-da-fruta | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Pereira-nashi | Traça-oriental-do-pessegueiro | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Pessegueiro (inclui nectarina) | Bichado-da-fruta | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
| Pessegueiro (inclui nectarina) | Traça-oriental-do-pessegueiro | 0,1 L/ha | 1 dias | 15 |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).