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LEPSOVER (2408-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

LEPSOVER é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2408-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 12 culturas. Autorizado, entre outras, em Macieira, Pereira e Milho e em mais 9 culturas contra Anársia e Bichado-da-fruta. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 3 a 30 dias. A autorização é válida até 31/05/2028.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AmeixeiraBichado-das-ameixas180–300 mL/ha14 dias2
AmendoeiraAnársia180–300 mL/ha21 dias2
BatateiraEscaravelho-da-batateira50–60 mL/ha14 dias2
BatateiraTraça-da-batata125–175 mL/ha14 dias2
CastanheiroBalanino180–300 mL/ha21 dias2
CastanheiroBichado-da-castanha180–300 mL/ha21 dias2
CastanheiroTraça-intermédia-da-castanha180–300 mL/ha21 dias2
Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro)Anársia160–270 mL/ha14 dias2
Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro)Traça-oriental-do-pessegueiro180–300 mL/ha14 dias2
MacieiraBichado-da-fruta180–300 mL/ha14 dias2
MacieiraCápua (=traça-da-fruta)180–300 mL/ha14 dias2
MacieiraLagarta-mineira-em-círculo160–270 mL/ha14 dias2
MacieiraLagarta-mineira-em-placa160–270 mL/ha14 dias2
MacieiraLagarta-mineira-marmoreada160–270 mL/ha14 dias2
MacieiraPandemis180–300 mL/ha14 dias2
MilhoLagarta100–150 mL/ha7 dias2
MilhoLagarta-do-tomate100–150 mL/ha7 dias2
MilhoPiral-do-milho100–150 mL/ha7 dias2
MilhoSesamia100–150 mL/ha7 dias2
NogueiraBichado-da-fruta180–300 mL/ha21 dias2
PereiraBichado-da-fruta180–300 mL/ha14 dias2
PereiraCápua (=traça-da-fruta)180–300 mL/ha14 dias2
PereiraLagarta-mineira-em-círculo160–270 mL/ha14 dias2
PereiraLagarta-mineira-em-placa160–270 mL/ha14 dias2
PereiraLagarta-mineira-marmoreada160–270 mL/ha14 dias2
PereiraPandemis180–300 mL/ha14 dias2
Pessegueiro (inclui nectarina)Anársia160–270 mL/ha14 dias2
Pessegueiro (inclui nectarina)Traça-oriental-do-pessegueiro180–300 mL/ha14 dias2
VideiraTraça-dos-cachos150–270 mL/ha30 dias1
VideiraTraça-dos-cachos150–216 mL/ha3 dias2
Viveiros de citrinosMineira-das-folhas-dos-rebentos-dos-citrinos50–75 mL/ha2

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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