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GUITARRA (0234-ACP): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

GUITARRA é um produto fitofarmacêutico com a autorização 0234-ACP, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 4 culturas. Autorizado, entre outras, em Pereira, Macieira e Videira e em mais 1 culturas contra Míldio e Alternariose. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 7 a 60 dias. A autorização é válida até 28/02/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
BatateiraMíldio0,3–0,4 L/ha7 dias10
MacieiraAlternariose700–1000 mL/ha60 dias3
MacieiraPedrado700–1000 mL/ha60 dias3
PereiraAlternariose700–1000 mL/ha60 dias3
PereiraEstenfiliose700–1000 mL/ha60 dias3
PereiraPedrado700–1000 mL/ha60 dias3
VideiraMíldio1,5 L/ha21 dias1
VideiraPodridão-cinzenta-dos-cachos1,5 L/ha21 dias1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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