FRUITELLA (2095-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
FRUITELLA é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2095-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 2 culturas. Autorizado, entre outras, em Macieira e Pereira contra Estimulação do vingamento. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 30 dias. A autorização é válida até 31/12/2027.
- Número de autorização: 2095-AV
- Titular da autorização: SHAESP
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 31/12/2027
- Formulação: SL
- Venda até: 30/06/2028
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Macieira | Estimulação do vingamento | 1,2 L/ha | 30 dias | 2 |
| Pereira | Estimulação do vingamento | 1,2 L/ha | 30 dias | 2 |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).