FOLPEC 50 (0747-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
FOLPEC 50 é um produto fitofarmacêutico com a autorização 0747-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 2 culturas. Autorizado, entre outras, em Eucalipto e Videira contra Alternariose e Antracnose. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 34 dias. A autorização é válida até 17/03/2027.
- Número de autorização: 0747-AV
- Titular da autorização: ASCENZA
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 17/03/2027
- Formulação: WP
- Venda até: 17/09/2027
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Eucalipto | Alternariose | — | — | — |
| Eucalipto | Antracnose | — | — | — |
| Videira | Míldio | 2 kg/ha | 34 dias | — |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).