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DYNAMO (2053-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

DYNAMO é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2053-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 2 culturas. Autorizado, entre outras, em Macieira e Pereira contra Pedrado. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 42 dias. A autorização é válida até 31/08/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
MacieiraPedrado0,5 kg/ha42 dias6
PereiraPedrado0,5 kg/ha42 dias6

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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