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DOMARK (1676-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

DOMARK é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1676-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 12 culturas. Autorizado, entre outras, em Macieira, Aboborinha (="courgette") e Abóbora (abóbora-menina) e em mais 9 culturas contra Oídio e Pedrado. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 1 a 30 dias. A autorização é válida até 20/08/2030.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
Aboborinha (="courgette")Oídio0,5 L/ha3 dias2
Abóbora (abóbora-menina)Oídio0,5 L/ha7 dias2
Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro)Oídio0,4 L/ha14 dias2
MacieiraOídio0,3 L/ha14 dias3
MacieiraPedrado0,3 L/ha14 dias3
MelanciaOídio0,5 L/ha7 dias2
MeloeiroOídio0,5 L/ha7 dias2
MorangueiroOídio0,4 L/ha1 dias2
PepinoOídio0,5 L/ha3 dias2
PereiraPedrado0,3 L/ha14 dias3
Pessegueiro (inclui nectarina)Oídio0,4 L/ha14 dias2
RoseiraOídio0,5 L/ha2
VideiraOídio0,3 L/ha30 dias3

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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