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CORNALINA (2013-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

CORNALINA é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2013-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 4 culturas. Autorizado, entre outras, em Laranjeira, Limoeiro e Tangerineira (inclui clementina e híbridos) e em mais 1 culturas contra Afídeos. A autorização é válida até 28/02/2034.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
LaranjeiraAfídeos500 g/ha2
LimoeiroAfídeos500 g/ha2
Tangerineira (inclui clementina e híbridos)Afídeos500 g/ha2
ToranjeiraAfídeos500 g/ha2

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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