CORNALINA (2013-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
CORNALINA é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2013-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 4 culturas. Autorizado, entre outras, em Laranjeira, Limoeiro e Tangerineira (inclui clementina e híbridos) e em mais 1 culturas contra Afídeos. A autorização é válida até 28/02/2034.
- Número de autorização: 2013-AV
- Titular da autorização: QEMETICA
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 28/02/2034
- Formulação: SP
- Venda até: 31/08/2034
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Laranjeira | Afídeos | 500 g/ha | — | 2 |
| Limoeiro | Afídeos | 500 g/ha | — | 2 |
| Tangerineira (inclui clementina e híbridos) | Afídeos | 500 g/ha | — | 2 |
| Toranjeira | Afídeos | 500 g/ha | — | 2 |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).