← Intervalos de segurança dos fitofármacos

CORDALENE (1917-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

CORDALENE é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1917-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 22 culturas. Autorizado, entre outras, em Ameixeira, Beringela e Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro) e em mais 19 culturas contra Traça-do-limoeiro e Lagarta-do-tomate. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 2 dias. A autorização é válida até 30/06/2039.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AlgodoeiroLagarta-do-tomate1–2 L/ha3
AmeixeiraAnársia1–2 L/ha2 dias3
AmeixeiraTraça-oriental-do-pessegueiro1–2 L/ha2 dias3
BeringelaLagarta-do-tomate1–2 L/ha2 dias3
BeringelaTraça-do-tomateiro (=tuta)1–2 L/ha2 dias3
CerejeiraTraça-oriental-do-pessegueiro1–2 L/ha2 dias3
Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro)Anársia1–2 L/ha2 dias3
Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro)Traça-oriental-do-pessegueiro1–2 L/ha2 dias3
LaranjeiraTraça-do-limoeiro1–2 L/ha2 dias3
Laranjeira-azedaTraça-do-limoeiro1–2 L/ha2 dias3
LimaTraça-do-limoeiro1–2 L/ha2 dias3
LimoeiroTraça-do-limoeiro1–2 L/ha2 dias3
MacieiraTortricídeo-dos-frutos1–2 L/ha2 dias3
MarmeleiroTortricídeo-dos-frutos1–2 L/ha2 dias3
OliveiraTraça-da-oliveira1–2 L/ha2 dias3
PereiraTortricídeo-dos-frutos1–2 L/ha2 dias3
Pessegueiro (inclui nectarina)Anársia1–2 L/ha2 dias3
Pessegueiro (inclui nectarina)Traça-oriental-do-pessegueiro1–2 L/ha2 dias3
PimenteiroLagarta-do-tomate1–2 L/ha2 dias3
PimenteiroTraça-do-tomateiro (=tuta)1–2 L/ha2 dias3
Pinheiro-bravoProcessionária-do-pinheiro1–2 L/ha3
Pinheiro-mansoProcessionária-do-pinheiro1–2 L/ha2 dias3
TabacoLagarta-do-tomate1–2 L/ha3
Tangerineira (inclui clementina e híbridos)Traça-do-limoeiro1–2 L/ha2 dias3
TomateiroLagarta-do-tomate1–2 L/ha2 dias3
TomateiroTraça-do-tomateiro (=tuta)1–2 L/ha2 dias3
ToranjeiraTraça-do-limoeiro1–2 L/ha2 dias3
VideiraTraça-dos-cachos0,75–1 L/ha2 dias3

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

Começar grátis

Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

Ler mais