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CODIMUR 50 (1227-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

CODIMUR 50 é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1227-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 16 culturas. Autorizado, entre outras, em Macieira, Pereira e Videira e em mais 13 culturas contra Míldio e Lepra. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 3 a 15 dias. A autorização é válida até 31/12/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AlfaceMíldio1,5–2,4 kg/ha15 dias3
AmeixeiraLepra2,5 kg/ha3
AmeixeiraLepra2,4–3 kg/ha3
AmendoeiraLepra2,4–3 kg/ha3
AmendoeiraLepra2,5 kg/ha3
BatateiraMíldio1,8–2,4 kg/ha15 dias3
BeringelaMíldio1,8–2,4 kg/ha10 dias3
BeringelaMíldio1,8–2,4 kg/ha3 dias3
CerejeiraLepra2,4–3 kg/ha3
CerejeiraLepra2,5 kg/ha3
Escarola (=chicória-frisada, chicória-de-folha-larga)Míldio1,5–2,4 kg/ha15 dias3
LaranjeiraMíldio1–2,5 kg/ha14 dias1
LaranjeiraMíldio (=aguado)1–3 kg/ha15 dias1
Laranjeira-azedaMíldio1–2,5 kg/ha14 dias1
Laranjeira-azedaMíldio (=aguado)1–3 kg/ha15 dias1
MacieiraCancro-europeu1,8–2,5 kg/ha3
MacieiraCancro-europeu1,8–3 kg/ha3
MacieiraPedrado1,8–3 kg/ha3
MacieiraPedrado1,8–2,5 kg/ha3
OliveiraOlho-de-pavão2,4–3 kg/ha15 dias3
OliveiraOlho-de-pavão2,5 kg/ha15 dias3
PereiraCancro-europeu1,8–2,5 kg/ha3
PereiraCancro-europeu1,8–3 kg/ha3
PereiraPedrado1,8–2,5 kg/ha3
PereiraPedrado1,8–3 kg/ha3
Pessegueiro (inclui nectarina)Lepra2,4–3 kg/ha3
Pessegueiro (inclui nectarina)Lepra2,5 kg/ha3
TomateiroMíldio1,8–2,4 kg/ha10 dias3
TomateiroMíldio1,8–2,4 kg/ha3 dias3
ToranjeiraMíldio1–2,5 kg/ha14 dias1
ToranjeiraMíldio (=aguado)1–3 kg/ha15 dias1
VideiraMíldio1,8–3 kg/ha15 dias3
VideiraMíldio1,8–2,4 kg/ha15 dias3
VideiraMíldio1,5–3 kg/ha15 dias3

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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