CITROSOL A IMAD 3 (1197-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
CITROSOL A IMAD 3 é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1197-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 5 culturas. Autorizado, entre outras, em Laranjeira, Lima e Limoeiro e em mais 2 culturas contra Melhoria da qualidade do fruto e Podridão. A autorização é válida até 31/12/2027.
- Número de autorização: 1197-AV
- Titular da autorização: CITROSOL
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 31/12/2027
- Formulação: EW
- Venda até: 30/06/2028
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Laranjeira | Melhoria da qualidade do fruto | 1 L/t | — | 1 |
| Laranjeira | Podridão | 1 L/t | — | 1 |
| Laranjeira | Regulação da maturação (peso) | 1 L/t | — | 1 |
| Laranjeira | Regulação da maturação (senescência) | 1 L/t | — | 1 |
| Lima | Melhoria da qualidade do fruto | 1 L/t | — | 1 |
| Lima | Podridão | 1 L/t | — | 1 |
| Lima | Regulação da maturação (peso) | 1 L/t | — | 1 |
| Lima | Regulação da maturação (senescência) | 1 L/t | — | 1 |
| Limoeiro | Melhoria da qualidade do fruto | 1 L/t | — | 1 |
| Limoeiro | Podridão | 1 L/t | — | 1 |
| Limoeiro | Regulação da maturação (peso) | 1 L/t | — | 1 |
| Limoeiro | Regulação da maturação (senescência) | 1 L/t | — | 1 |
| Tangerineira (inclui clementina e híbridos) | Melhoria da qualidade do fruto | 1 L/t | — | 1 |
| Tangerineira (inclui clementina e híbridos) | Podridão | 1 L/t | — | 1 |
| Tangerineira (inclui clementina e híbridos) | Regulação da maturação (peso) | 1 L/t | — | 1 |
| Tangerineira (inclui clementina e híbridos) | Regulação da maturação (senescência) | 1 L/t | — | 1 |
| Toranjeira | Melhoria da qualidade do fruto | 1 L/t | — | 1 |
| Toranjeira | Podridão | 1 L/t | — | 1 |
| Toranjeira | Regulação da maturação (peso) | 1 L/t | — | 1 |
| Toranjeira | Regulação da maturação (senescência) | 1 L/t | — | 1 |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).