CICLOPE (2231-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
CICLOPE é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2231-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 2 culturas. Autorizado, entre outras, em Trigo-duro e Trigo-mole contra Infestantes gramíneas anuais. A autorização é válida até 15/12/2027.
- Número de autorização: 2231-AV
- Titular da autorização: ALBTKI
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 15/12/2027
- Formulação: EC
- Venda até: 15/06/2028
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Trigo-duro | Infestantes gramíneas anuais | 0,6 L/ha | — | 1 |
| Trigo-mole | Infestantes gramíneas anuais | 0,6 L/ha | — | 1 |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).